Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 1.895.793

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ação rescisória, nos termos do art. 966, V, do CPC, exige demonstração clara e inequívoca de que a decisão rescindenda conferiu interpretação flagrantemente contrária ao conteúdo da norma jurídica impugnada, o que não se verificou no caso. 2. A ação rescisória não é meio adequado para rediscutir a justiça ou injustiça da decisão, reexaminar fatos ou provas, ou complementar a decisão, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ. 3. A pretensão do recorrente de utilizar a ação rescisória como sucedâneo recursal para contornar a inadmissão de recurso especial encontra óbice na jurisprudência do STJ e na Súmula 343 do STF. 4. Recurso especial desprovido.

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