Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.895.793
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.
PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS
VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito
da decisão, nem constituem meio hábil para promover o rejulgamento
da causa sob o argumento de omissão, contradição ou obscuridade
inexistentes.
2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, impõe-se a
rejeição dos embargos declaratórios.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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