Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 1.895.253

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. LEI COMPLEMENTAR N. 116/2003. MUNICÍPIO COMPETENTE. ESTABELECIMENTO PRESTADOR COMO UNIDADE ECONÔMICA OU PROFISSIONAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE RECONHECEU ESTRUTURA APTA À PRESTAÇÃO NO LOCAL. REVISÃO DESSA PREMISSA FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CASSOU O ACÓRDÃO. RESTABELECIMENTO DO JULGADO DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido assentou que os serviços foram executados "nas dependências da contratante, com utilização de pessoal, equipamentos e uma estrutura administrativa no local da prestação", reconhecendo a existência, no município onde se deu a execução, de unidade econômica ou profissional apta à realização do serviço. 2. À luz do art. 4 da Lei Complementar n. 116/2003, a conclusão do Tribunal de origem subsume corretamente a regra de competência do sujeito ativo do ISS. 3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que "a municipalidade competente para realizar a cobrança do ISS, após a entrada em vigor da Lei Complementar 116/2003, é a do local do estabelecimento prestador dos serviços onde são aperfeiçoados, assim considerada a localidade em que há uma unidade econômica ou profissional capaz de realizar o serviço, de modo permanente ou temporário, sendo irrelevantes, para caracterizá-la, as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou similares", e que "acolher a pretensão recursal de reconhecer a competência de município diverso, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz da Súmula 7/STJ" (AgInt no REsp 2.135.341/MG, Primeira Turma, DJe 14/8/2024). 4. Na espécie, a decisão monocrática recorrida cassou o acórdão sob o fundamento de adoção do critério do "local da efetiva prestação" sem exigência de unidade econômica. Contudo, a Corte estadual fixou premissa fática específica de existência de estrutura operacional no local, compatível com o art. 4 da LC n. 116/2003. A alteração dessa premissa encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 5. Agravo interno provido para afastar a cassação do acórdão recorrido e restabelecer a competência do município em que se constituiu unidade econômica/profissional apta à prestação dos serviços.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.