Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 1.893.970

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO DA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. MULTAS CONTRATUAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido não anulou o contrato por vício de consentimento, mas sim por inadimplemento da administradora, afastando a pertinência dos dispositivos invocados pela recorrente. 2. A restituição imediata dos valores pagos foi determinada em razão da culpa da administradora pela rescisão contratual, não se aplicando os arts. 22 e 30 da Lei 11.795/2008, que tratam de exclusão ou desistência do consorciado. 3. A aplicação de multas contratuais previstas no art. 53, § 2º, do CDC e no art. 416 do Código Civil foi afastada, pois a rescisão contratual decorreu de culpa exclusiva da administradora, sendo juridicamente inadequado penalizar o consorciado, parte inocente na relação contratual. 4. A aplicação da correção monetária e dos juros de mora foi realizada conforme a Súmula 43/STJ e o art. 405 do Código Civil, em razão da culpa da administradora, não se aplicando o regime específico previsto no art. 30 da Lei 11.795/2008. 5. A condenação da administradora ao pagamento de honorários advocatícios foi fundamentada no princípio da causalidade, considerando a sucumbência da administradora quanto à maior parte dos pedidos. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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