Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.893.911
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO DA PARTE ADVERSA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVADA.
1. É inviável a análise de teses não deduzidas no apelo extremo, alegadas apenas em agravo interno - in casu, a existência de prorrogação de competência - por se caracterizar inovação recursal, rechaçada por este Tribunal Superior. Precedentes 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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