Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.888.123
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
SUBSTITUIÇÃO DE GARANTIA REAL POR SAFRA FUTURA. ERRO DE PREMISSA
FÁTICA. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS
INFRINGENTES.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos por empresa em recuperação
judicial contra acórdão da Quarta Turma do STJ que considerou a
substituição de garantia real (penhor sobre etanol) por safra futura
como violação ao art. 50, § 1º, da Lei 11.101/2005, em razão da
ausência de anuência expressa da credora titular da garantia.
2. A embargante sustenta erro de premissa fática ao considerar a
credora como sujeita aos efeitos da recuperação judicial, quando seu
crédito foi excluído do Quadro Geral de Credores por decisão
judicial transitada em julgado, confirmada no AREsp 1.901.349/GO.
Alega, ainda, omissão quanto ao fato superveniente do encerramento
da recuperação judicial.
II. Questão em discussão
3. Há duas questões em discussão: (I) saber se houve erro de
premissa fática ao considerar a credora como sujeita aos efeitos da
recuperação judicial, aplicando-se indevidamente a exigência de
anuência prevista no art. 50, § 1º, da Lei 11.101/2005; e (II) saber
se houve omissão quanto ao fato superveniente do encerramento da
recuperação judicial.
III. Razões de decidir
4. O erro de premissa fática foi constatado, pois o crédito da
credora foi excluído do Quadro Geral de Credores, conforme decisão
judicial transitada em julgado, não estando sujeito aos efeitos da
recuperação judicial.
5. A aplicação do art. 50, § 1º, da Lei 11.101/2005 pressupõe que o
credor esteja submetido ao concurso de credores, o que não se
verifica no caso concreto.
6. A decisão de origem, que permitiu a substituição da garantia,
fundamentou-se no poder geral de cautela e na preservação da
empresa, considerando a ausência de prejuízo imediato e a
suficiência da nova garantia ofertada.
7. A jurisprudência do STJ admite a modificação de julgado via
embargos de declaração em caso de constatação de erro de premissa
fática.
IV. Dispositivo
8. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes, para
sanar o erro de premissa fática e, em novo julgamento, negar
provimento ao recurso especial, restabelecendo-se integralmente o
acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.