Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.883.361
- Publicado em 27/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1.O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com fundamento nas Súmulas 282/STF, 356/STF, 211/STJ, 7/STJ e 83/STJ. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da ausência de impugnação específica desses fundamentos, com base na Súmula 182/STJ.
2. A parte agravante não demonstrou, de forma suficiente, o desacerto dos fundamentos que embasaram a decisão monocrática.
3. Agravo interno desprovido.
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