Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.879.448
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RESGATE DA RESERVA DE POUPANÇA. EXIGÊNCIA DE EXTINÇÃO DO VÍNCULO DE TRABALHO COM O PATROCINADOR. º, I, DA LEI COMPLEMENTAR ART. 3 108/2001. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. É válida a exigência, estabelecida em regulamento de entidade fechada de previdência privada, de rompimento do vínculo empregatício entre o participante e o patrocinador, como condição para resgate da reserva de poupança. Precedentes da Segunda Seção.
3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
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