Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.874.905
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. SUB-ROGAÇÃO DO ADQUIRENTE. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INVIABILIDADE DE EXAME EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A alegação de negativa de prestação jurisdicional em recurso especial deve ser devidamente fundamentada, com indicação precisa das omissões relevantes ao deslinde da causa, sob pena de incidência da Súmula 284/STF e não conhecimento da insurgência.
2. É inviável, em recurso especial, a revisão de acórdão que resolve a controvérsia com fundamento eminentemente constitucional, ainda que envolva dispositivos de lei federal, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo interno desprovido.
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