Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 1.873.584

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. COISA JULGADA E PRECLUSÃO CONSUMATIVA. REDISCUSSÃO INDEVIDA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada (art. 1.022 do CPC) e não se prestam à rediscussão da causa, à renovação de argumentos nem à obtenção de novo julgamento quando inexistentes obscuridade, contradição, omissão, erro material ou erro de premissa. 2. Embargos de declaração rejeitados, sem efeitos modificativos.

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