Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 1.870.594

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. AÇÃO ANULATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ MANTIDA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. O agravo interno não demonstra, de forma clara e pormenorizada, que o agravo em recurso especial enfrentou todos os fundamentos da decisão de admissibilidade, limitando-se a alegações genéricas e à reiteração de teses de mérito. 2. A manutenção dos óbices de conhecimento do agravo em recurso especial, por aplicação analógica da Súmula 182/STJ, é medida que se impõe, preservando-se, ademais, a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ apontadas na origem. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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