Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 1.870.202

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GARANTIDOR HIPOTECÁRIO. CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. NULIDADE PROCESSUAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera que o comparecimento espontâneo do réu nos autos, mediante apresentação de exceção de pré-executividade ou embargos à execução, supre a ausência de citação. 2. A ausência de anterior citação não gera nulidade processual nestes autos porque não houve demonstração de prejuízo, em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas (pas de nullité sans grief). 3. No caso concreto, o comparecimento espontâneo da recorrente aos autos, por meio de exceção de pré-executividade, permitiu a apreciação de toda a matéria defensiva antes de qualquer ato de expropriação do bem, não havendo prejuízo. 4. Recurso especial desprovido.

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