Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.867.120
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO "PER
RELATIONEM". NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AO ART.
489, § 1º, DO CPC. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO PROVIDO.
1. A técnica de fundamentação "per relationem" é válida, desde que o
julgador enfrente, ainda que de forma sucinta, os argumentos
relevantes do caso concreto, conforme jurisprudência consolidada do
Superior Tribunal de Justiça.
2. A simples reprodução integral de fundamentos pretéritos,
desacompanhada de análise concreta das teses deduzidas pelas partes
e sem o enfrentamento dos argumentos relevantes, caracteriza
motivação aparente e viola o dever legal de fundamentação adequada.
3. No caso concreto, o Tribunal de origem limitou-se a transcrever
os fundamentos da sentença, sem enfrentar de forma específica as
teses recursais, o que configura negativa de prestação jurisdicional
e motiva a nulidade do acórdão recorrido.
4. Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido e
determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo
julgamento, com fundamentação adequada.
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