Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 1.865.753

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA. EFICÁCIA PRECLUSIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A coisa julgada impede a rediscussão de questões já decididas, ainda que sob novas alegações, conforme o do CPC. art. 508 2. A análise do recurso especial não se limita ao reenquadramento jurídico das circunstâncias de fato descritas no acórdão recorrido, mas exige o reexame do conjunto probatório, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. 3. A demonstração de dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico e similitude fática entre os julgados, não sendo suficiente a mera transcrição de ementas. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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