Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.865.753
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA. EFICÁCIA PRECLUSIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A coisa julgada impede a rediscussão de questões já decididas, ainda que sob novas alegações, conforme o do CPC. art. 508 2. A análise do recurso especial não se limita ao reenquadramento jurídico das circunstâncias de fato descritas no acórdão recorrido, mas exige o reexame do conjunto probatório, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. 3. A demonstração de dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico e similitude fática entre os julgados, não sendo suficiente a mera transcrição de ementas.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.