Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.856.586
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA SECURITÁRIA POR AVARIAS EM CARGA AÉREA INTERNACIONAL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL EM PREVALÊNCIA À CONVENÇÃO DE MONTREAL E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AGRAVO EM RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de origem que manteve sentença de procedência em ação regressiva securitária. 2. A controvérsia envolve ação regressiva de seguradora para ressarcimento da indenização paga por avarias em transporte aéreo internacional, com responsabilização solidária da transportadora e do agente de cargas.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau condenou solidariamente as rés ao pagamento de R$ 22.189,86, com correção desde o ajuizamento, juros de 1% ao mês desde a citação e honorários de 20% sobre o débito atualizado. 4. A Corte manteve integralmente a sentença, afirmando a suficiência da a quo prova das avarias, a responsabilidade solidária e a incidência do Código Civil em prevalência à tarifação do item 3, da Convenção de Montreal, limitando o art. 22, valor ao constante do conhecimento de transporte, nos termos do do art. 750 Código Civil.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve violação do item 3, art. 22, da Convenção de Montreal ao afastar a limitação indenizatória diante da menção "No Value Declared" no AWB; (ii) saber se o acórdão contrariou os arts. 732 e 750 do CC ao privilegiar a legislação comum e afastar a limitação da indenização; (iii) saber se houve ofensa ao da CF por negar a prevalência da Convenção art. 178 de Montreal; e (iv) saber se há divergência jurisprudencial com julgados do TJRJ quanto à limitação indenizatória.
III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A Súmula n. 7 do STJ veda o reexame do conjunto fático-probatório relativo à existência de culpa, ao nexo causal, ao conteúdo do AWB e às , o que invoices obsta a reforma sobre a aplicação da Convenção de Montreal e dos arts. 732 e 750 do CC.
7. Não se conhece da alegação de violação do da CF em recurso especial. art. 178 8. O dissídio jurisprudencial não se comprova sem cotejo analítico e a incidência da Súmula n. 7 pela alínea obsta o conhecimento do recurso pela alínea . a c
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. A Súmula n. 7 do STJ afasta o reexame de fatos e provas sobre culpa, AWB e , impedindo a revisão da aplicação da Convenção de invoices Montreal e dos arts. 732 e 750 do CC. 2. O STJ não aprecia violação direta ao da CF em recurso especial. 3. O dissídio jurisprudencial não se comprova art. 178 sem cotejo analítico e a incidência da Súmula n. 7 pela alínea obsta o a conhecimento do recurso pela alínea ”. c Dispositivos relevantes citados: Convenção de Montreal, item 3; CF, art. 22, CC, arts. 749, 732, 750, 186, 927 e 944; CPC, arts. 1.030, II, 85, §§ 2º e art. 178;
11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado REsp n. 2.015.178/SP, em STJ, AgInt nos EDcl no relator Ministro 13/3/2023; REsp n. 2.042.008/SP, Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em STJ, AgInt no 17/2/2025; relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira AREsp n. 1.898.375/RS, Turma, julgado em STJ, AgInt no relator 27/6/2022; AREsp n. 1.866.385/DF, Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em STJ, AgInt no 16/5/2022; relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em AREsp n. 1.611.756/GO, STJ, AgInt no relator Ministro Marco 29/8/2022; AREsp n. 1.724.656/DF, Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em STJ, AgInt no 22/8/2022; relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado REsp n. 1.503.880/PE, em 27/2/2018.
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