Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 1.856.586

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Ementa

DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da aplicação da Súmula n. 7 do STJ, do afastamento da análise de violação direta ao art. 178 da Constituição Federal e do não conhecimento do dissídio por ausência de cotejo analítico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto à distinção entre invoices/AWB e Declaração Especial de Valor; (ii) saber se houve omissão sobre a necessidade de pagamento de quantia suplementar para afastar a limitação do art. 22, item 3, da Convenção de Montreal e a irrelevância da culpa para a regra limitativa; (iii) saber se há contradição entre reconhecer a incidência da Convenção de Montreal e manter o óbice da Súmula n. 7 do STJ; e (iv) saber se há contradição por tratar-se de matéria de direito que afastaria a incidência da Súmula n. 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Não há omissão quanto à distinção entre invoices/AWB e Declaração Especial de Valor, pois o acórdão reconheceu a aplicabilidade da Convenção de Montreal, referiu o art. 22, item 3, e aplicou a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do AWB e das invoices. 5. Inexiste contradição entre reconhecer a Convenção de Montreal e manter o óbice da Súmula n. 7 do STJ, porque a definição do marco normativo não autoriza o revolvimento fático-probatório sobre conteúdo documental e culpa. 6. Não há omissão quanto à quantia suplementar e à irrelevância da culpa, porque a decisão vedou incursão em fatos e provas pelas premissas fixadas nas instâncias ordinárias, à luz da Súmula n. 7 do STJ. 7. Não há contradição na aplicação da Súmula n. 7 do STJ, pois, embora envolva matéria de direito, a controvérsia pressupõe verificação de elementos fáticos do AWB, das invoices e da culpa. 8. É incabível a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, ante a ausência de intuito protelatório na oposição dos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "Conforme o disposto no art. 1.022 do CPC, os aclaratórios destinam-se a suprir omissão, afastar contradição, aclarar obscuridade ou retificar erro material. No caso em tela, não se verifica nenhuma das hipóteses legais." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026 § 2º Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgados em 25/8/2020; STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp n. 2.157.279/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgados em 14/11/2023.

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