Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 1.856.523

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. SUB-ROGAÇÃO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula 283 do STF. 2. A pretensão de reconhecimento de sub-rogação legal e substituição processual exigiria, na hipótese dos autos, o reexame do contexto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial. 3. A controvérsia sob a ótica do art. 349 do Código Civil carece de prequestionamento, atraindo a incidência da Súmula 211 do STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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