Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.850.418
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ÔNUS
DA PROVA. VALORAÇÃO PROBATÓRIA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ART.
1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O acórdão embargado enfrentou a distribuição do ônus probatório
com base nos elementos de convicção dos autos, reconhecendo a
existência de prova positiva da relação jurídica (contrato de
garantia e notificação extrajudicial), inexistindo omissão sobre a
natureza da demanda ou imposição de "prova diabólica".
2. O prequestionamento se considera atendido quando a matéria
jurídica é efetivamente decidida, não sendo necessária a menção
numérica aos artigos de lei.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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