Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.847.584
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESERVA DE POUPANÇA. SÚMULA 284/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO DISSÍDIO. SÚMULA 211/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA.
1. Incidência da Súmula 284/STF, por ausência de indicação específica dos dispositivos federais objeto do dissídio, inviabilizando o conhecimento pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal.
2. Incidência da Súmula 211/STJ, ante a falta de prequestionamento do art. 49, V, da Lei Complementar 109/2001, não obstante a oposição de embargos de declaração.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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