Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.845.826
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS
MONITÓRIOS. REJEIÇÃO LIMINAR POR AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO VALOR
INCONTROVERSO E DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO DA DÍVIDA. RECURSO
CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
1. Na apelação, o efeito devolutivo é
amplo e não encontra restrição no campo da profundidade, estando
apenas balizado pelos limites da impugnação deduzida pelo recorrente
(extensão), conforme disciplina o art. 1.013, caput e § 1º, do
CPC/2015.
2. O acórdão recorrido está em consonância com a
jurisprudência do STJ, que exige a indicação do valor incontroverso
nos embargos por excesso de execução, sob pena de indeferimento
liminar.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso
especial.
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