Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.797.417
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. PRORROGAÇÃO. COBRANÇA DE JUROS MORATÓRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina de forma fundamentada a matéria suscitada, ainda que adote fundamentos diversos dos pretendidos pela parte e conclua em sentido contrário a seus interesses.
2. A jurisprudência de ambas as Turmas da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido da não incidência de juros de mora no recolhimento de tributos no âmbito da prorrogação de regime especial de admissão temporária para uso econômico.
Estando o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, incide a Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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