Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.795.838
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE E APURAÇÃO DE HAVERES. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO QUE CONSIGNOU OS LIMITES A SEREM OBSERVADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO ADOTADO PELA CORTE DE ORIGEM, IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Rever a conclusão do acórdão recorrido quanto aos critérios e limites fixados pela decisão objeto de liquidação de sentença, assim como à sua interpretação, implica o reexame das provas dos autos, providência vedada pela Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno não provido.
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