Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.787.563
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. RESCISÃO CONTRATUAL DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA E MÚTUO HABITACIONAL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA.
1. A decisão agravada reconheceu que a resolução do contrato de compra e venda repercute no contrato de mútuo com alienação fiduciária e, à luz de precedente da Segunda Seção, assentou o interesse jurídico da Caixa e a competência da Justiça Federal, afastando a extinção sem resolução do mérito em face das demais rés, devolvendo os autos ao tribunal de origem. Precedente da Segunda Seção.
2. Ação proposta em face da Caixa e demais rés responsáveis pelo empreendimento, com pleito rescisão contratual, restituição dos valores pagos, inclusive juros de obra e danos morais.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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