Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.782.599
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 7/STJ. CPC/1973. MAJORAÇÃO POR EQUIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS CONSIGNADAS NO ACÓRDÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O acórdão recorrido, publicada sob a égide do CPC/1973; atrai a incidência do Enunciado Administrativo 7/STJ: “Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, no art. 85, § 11, do novo CPC”. 2. A revisão de honorários fixados por equidade (art. 20, § 4º, CPC/1973) demanda reexame do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ, e não foi configurada situação de manifesto valor irrisório apta a excepcionar o óbice, acompanhada das circunstâncias do art. 20, § 3º, do CPC/1973.
3. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.