Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 1.760.916

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. TESE DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E NOVAÇÃO/TRANSAÇÃO. 356 DO STF. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. VÍCIOS DO DO ART. 1.022 NÃO CONFIGURADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CPC/2015 REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material ( , CPC/2015, art. 1.022) não se prestando à rediscussão do julgamento. 2. O acórdão embargado consignou que a tese de novação, fundada no art. 360 do Código Civil, não foi apreciada na origem nem foi objeto de prequestionamento, incidindo as Súmulas 282 e 356 do STF, não havendo omissão a ser suprida. 3. A invocação do e a pretensão de afastar as Súmulas 5 e 7 do Tema 943/STJ STJ revelam inconformismo com a solução adotada, pois demandariam reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial. 4. Ausentes os vícios do do impõe-se a rejeição dos art. 1.022 CPC/2015, embargos.

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