Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 1.756.539

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. INADMISSIBILIDADE RECURSAL. SÚMULA 7/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, conforme prevê o art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se a sanar eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão em decisão judicial. 2. Inexiste omissão a ser sanada quando o acórdão embargado foi claro ao consignar que o agravo regimental não comportava provimento por ausência de impugnação específica do óbice processual (Súmula n. 7 do STJ). 3. As teses jurídicas não foram objeto de enfrentamento justamente porque não ultrapassaram os requisitos de admissibilidade recursal. 4. A impugnação dos motivos de inadmissão do recurso especial deve ocorrer no próprio agravo em recurso especial, insuficiente a refutação tardia em sede de agravo regimental, sob pena de preclusão consumativa. 5. Embargos de declaração rejeitados.

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