Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 1.754.243

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o único recurso cabível contra a inadmissão do recurso especial é o agravo do do art. 1.042 CPP. A oposição de embargos de declaração é considerada erro grosseiro e, por isso, não interrompe o prazo para a apresentação do recurso cabível, ressalvados os casos em que "a decisão é tão genérica que sequer permite a interposição do agravo" (EAREsp n. 275.615/SP, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, DJe , o que não 24/3/2014) é a hipótese dos autos. 2. O agravo em recurso especial é intempestivo. Não se verifica, ainda, flagrante ilegalidade no juízo de admissibilidade proferido pelo Tribunal de origem. 3. Agravo regimental não provido.

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