Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.751.544
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI 12.651/2021. ENTENDIMENTO DO STF. ESVAZIAMENTO DA FORÇA NORMATIVA DO DISPOSITIVO LEGAL. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Supremo Tribunal Federal adotou o entendimento de que todos os artigos da Lei 12.651/2012 devem ser retroativamente aplicados, e que a recusa a essa aplicação esvazia a força normativa do dispositivo legal, divergindo da decisão vinculativa formalizada no julgamento das ADIs 4.901, 4.902 e 4.903, 4.937 e da ADC 42.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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