Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 1.751.544

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI 12.651/2021. ENTENDIMENTO DO STF. ESVAZIAMENTO DA FORÇA NORMATIVA DO DISPOSITIVO LEGAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Supremo Tribunal Federal adotou o entendimento de que todos os artigos da Lei 12.651/2012 devem ser retroativamente aplicados, e que a recusa a essa aplicação esvazia a força normativa do dispositivo legal, divergindo da decisão vinculativa formalizada no julgamento das ADIs 4.901, 4.902 e 4.903, 4.937 e da ADC 42. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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