Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.747.841
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SÚMULA 282/STF. PREQUESTIONAMENTO DO TEMA. INVIABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de embargos de terceiro. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
5. Agravo interno não provido.
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