Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 1.747.841

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CARACTERIZADA. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA FALIDA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. 1. Ação de embargos de terceiro. 2. Caracterizada efetiva omissão no acórdão embargado, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração. 3. A pessoa jurídica em regime de falência somente faz jus ao benefício da gratuidade da justiça quando demonstrada, concretamente, sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 6. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito o acórdão embargado de e-STJ fls. 2.382/2.386. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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