Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 1.747.048

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO. ERRO SUBSTANCIAL. INCIDÊNCIA DA AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. SÚMULA 7/STJ. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo (art. 1.042 do ) para não conhecer do CPC/15 recurso especial, por óbice da Súmula 7/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se, diante de acórdão do Tribunal de origem que reconheceu erro substancial quanto à natureza do negócio jurídico, é possível, em recurso especial, rediscutir a configuração ou não de vício de consentimento, afastando-se a incidência da Súmula 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem, com base em prova testemunhal e documental, concluiu pela existência de erro substancial quanto à natureza do negócio jurídico, bem como pela quebra da confiança que alicerçava a relação entre as partes, reconhecendo o vício de consentimento da autora. 4. A revisão do aresto impugnado no sentido pretendido pela parte recorrente exigiria derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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