Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.741.550
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA
PRIVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO.
1. O agravo interno deve impugnar de maneira específica os
fundamentos da decisão agravada, sob pena de inadmissibilidade, nos
termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil.
2. A reiteração de argumentos já deduzidos, desacompanhada da
demonstração concreta de enfrentamento dos óbices que ensejaram o
não conhecimento do agravo em recurso especial, não supre o
requisito da dialeticidade do recurso.
3. Incidência da Súmula 182/STJ.
4. Agravo interno não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.