Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 1.741.550

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Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo interno deve impugnar de maneira específica os fundamentos da decisão agravada, sob pena de inadmissibilidade, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. A reiteração de argumentos já deduzidos, desacompanhada da demonstração concreta de enfrentamento dos óbices que ensejaram o não conhecimento do agravo em recurso especial, não supre o requisito da dialeticidade do recurso. 3. Incidência da Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não conhecido.

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