Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 1.740.398

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA EM PARTE EM SEGUNDO GRAU PARA AFASTAR PENHORA SOBRE DIREITOS HEREDITÁRIOS POR IMÓVEL IMPENHORÁVEL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO OU EXTINÇÃO DO CRÉDITO. SÚMULA 519/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. INEXISTÊNCIA DE FIXAÇÃO NA ORIGEM. ART. 85, § 11, DO CPC. 1. Opera-se a preclusão consumativa quanto ao capítulo da negativa de prestação jurisdicional não impugnado no agravo interno. 2. Não cabe arbitramento de honorários sucumbenciais na impugnação ao cumprimento de sentença quando o acolhimento não reduz nem extingue o crédito executado. 3. É inviável a fixação de honorários recursais sem prévia condenação em honorários na origem, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.

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