Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 1.739.490

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. DOCUMENTO ESCRITO E LIQUIDEZ DO CRÉDITO. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO CENTRAL NÃO VENTILADO NO ESPECIAL. SÚMULAS 283 E 284/STF. CONSONÂNCIA JURISPRUDENCIAL QUANTO À VEDAÇÃO DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Afastada a pretensão de reexame do acervo fático-probatório para superar a conclusão de iliquidez do crédito em ação monitória (Súmula 7/STJ). 2. Não impugnado, no especial, o fundamento central do acórdão estadual - não equiparação da entidade fechada de previdência a instituição financeira -, incidem as Súmulas 283 e 284/STF. 3. Acórdão recorrido alinhado à orientação desta Corte acerca da impossibilidade de capitalização mensal de juros por entidades fechadas de previdência complementar, atraindo a aplicação da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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