Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.739.489
- Julgado em 03/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REGULARIDADE DO JULGAMENTO ESTENDIDO (ART. 942 CPC). POSSE PRECÁRIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Não há falar em nulidade decorrente da técnica do julgamento estendido, quando as partes estão devidamente cientes da divergência instaurada que será julgada em sessão posterior.
2. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à validade dos contratos de locação e sublocação ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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