Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.726.715
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não sendo cabíveis para rediscutir questões já decididas e fundamentadas no acórdão embargado.
2. O acórdão embargado está fundamentado de forma clara e suficiente, não havendo omissão ou obscuridade, conforme os elementos fático-probatórios constantes dos autos.
3. A aplicação da Súmula 326 do STJ foi adequada, considerando que a condenação em valor inferior ao pleiteado em ação de indenização por dano moral não implica sucumbência recíproca.
4. Os embargos de declaração não são compatíveis com a pretensão de demonstrar entendimentos divergentes sobre matéria já analisada e decidida.
5. Embargos de declaração rejeitados.
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