Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.709.229
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE MÚTUO. PRESCRIÇÃO DECENAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AUSÊNCIA DE ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 283/STF INAPLICÁVEL.
1. Mantém-se a decisão que dá provimento ao recurso especial para aplicar o prazo prescricional decenal às ações revisionais de contrato bancário, em consonância com a jurisprudência desta Corte, incidindo a Súmula 83/STJ.
2. Não há necessidade de reexame fático para a definição do regime prescricional nas ações revisionais, afastada, por isso, a incidência da Súmula 7/STJ.
3. O recurso especial impugnou o núcleo jurídico do acórdão recorrido, não se aplicando a Súmula 283/STF.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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