Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 1.697.361

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO POR PAGAMENTO. LIMITES DA COISA JULGADA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO PELO ÓBICE. 1. A revisão do entendimento quanto à suficiência do pagamento reconhecido na execução e aos limites da coisa julgada demanda reexame do acervo fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. O mesmo óbice impede o exame do alegado dissídio jurisprudencial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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