Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.683.327
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. ANTECEDÊNCIA RAZOÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem decidiu motivadamente sobre as questões apontadas, ainda que de forma diversa do pretendido pela parte recorrente, não havendo negativa de prestação jurisdicional. 2. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos do acórdão recorrido, o que atraiu o óbice da Súmula 283 do STF, aplicável por analogia. 3. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exigiria reapreciação do acervo fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
4. Agravo conhecido e recurso especial desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.