Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.664.187
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. HOMOLOGAÇÃO DAS CONTAS APRESENTADAS PELO AUTOR. PRECLUSÃO PROBATÓRIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ÓBICE DO REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. DECISÃO MANTIDA.
1. Operou-se a preclusão das provas pericial e testemunhal e o acórdão de origem assentou a suficiência das planilhas e documentos para homologação das contas, com ausência de impugnação específica verificável de plano.
2. O agravo interno não enfrenta o núcleo decisório relativo à deficiência de fundamentação do recurso especial, limitando-se a alegações genéricas e a pedido de retorno dos autos, sem demonstrar a superação dos óbices aplicados.
3. Agravo interno não conhecido.
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