Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 1.658.833

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE CONHECEU DO RECLAMO PARA NÃO CONHECER DO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DOS DEMANDADOS. 1. Verificada a efetiva indicação, nas razões do recurso especial, do dispositivo legal objeto da divergência jurisprudencial, reconsidera-se a deliberação da Presidência do STJ que havia aplicado o óbice da Súmula 284/STF. 2. Nos termos da jurisprudência deste STJ, os valores de benefício previdenciário complementar recebidos por força de antecipação de tutela posteriormente revogada devem ser restituídos - sendo possível sua execução nos próprios autos, na forma do artigo 302 do CPC/15. 2.1. O dever de devolução independe do momento em que tenha ocorrido a revogação da decisão provisória, pois somente o trânsito em julgado da sentença favorável incorporaria os valores efetivamente ao patrimônio da parte. Rejeição da tese de dupla conformidade. 3. Agravo interno provido, para reconsiderar a decisão da Presidência, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

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