Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.658.707
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PATENTE DE PROCESSO PRODUTIVO. INOVAÇÃO RECURSAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. SÚMULA 7/STJ.
1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar contradição, obscuridade, omissão ou erro material porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. O acórdão embargado analisou adequadamente a natureza e a extensão da proteção da patente, assentando tratar-se de patente de processo produtivo, inexistindo omissão.
3. Não se admite adicionar argumento ou juntar provas em sede de embargos de declaração, por importar inadmissível inovação.
4. Rever as conclusões das instâncias ordinárias quanto à distinção entre os processos produtivos enseja reexame de matéria fático-probatória ( . Súmula 7/STJ)
5. Embargos de declaração rejeitados.
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