Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 1.635.435

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE QUITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PARA DEPÓSITO JUDICIAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEPÓSITO JUDICIAL. DATA DO PAGAMENTO. CONSECTÁRIOS ATÉ A QUITAÇÃO INTEGRAL. RESPONSABILIDADE PELA DIFERENÇA ENTRE TÍTULO E ACRÉSCIMOS BANCÁRIOS. PRECEDENTES DO STJ. 1. Operou-se a preclusão consumativa quanto ao capítulo relativo à negativa de prestação jurisdicional decidido na decisão singular, por ausência de impugnação no agravo interno. 2. O depósito judicial, sem disponibilidade ao credor, não se equipara a pagamento e os consectários do título incidem até a quitação integral, com responsabilidade do devedor pela eventual diferença entre os índices do título e os acréscimos bancários. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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