Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.590.093
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SOCIEDADE DE FATO. FALECIMENTO DO SÓCIO. LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA DEMONSTRADAS. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. COMPROVAÇÃO POR TERCEIROS. POSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. No caso dos autos, constou na decisão agravada que a Corte de origem concluiu pela adequação da via eleita, legitimidade das partes e existência da sociedade de fato, e que a modificação de tal entendimento demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. Tal fundamento não foi impugnado nas razões de agravo interno.
2. A existência da sociedade pode ser demonstrada por terceiros por qualquer meio de prova, nos termos do art. 987 do CC/2002.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.