Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 1.590.093

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SOCIEDADE DE FATO. FALECIMENTO DO SÓCIO. LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA DEMONSTRADAS. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. COMPROVAÇÃO POR TERCEIROS. POSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. No caso dos autos, constou na decisão agravada que a Corte de origem concluiu pela adequação da via eleita, legitimidade das partes e existência da sociedade de fato, e que a modificação de tal entendimento demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. Tal fundamento não foi impugnado nas razões de agravo interno. 2. A existência da sociedade pode ser demonstrada por terceiros por qualquer meio de prova, nos termos do art. 987 do CC/2002. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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