Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.560.387
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. ASSOCIAÇÃO. FILHAS SOLTEIRAS DE SÓCIO REMIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O acórdão recorrido apreciou de forma clara e suficiente os pontos indispensáveis à solução da controvérsia. Inexistente violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. A revisão da conclusão firmada na origem demanda interpretação de cláusulas estatutárias e reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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