Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 1.560.387

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. ASSOCIAÇÃO. FILHAS SOLTEIRAS DE SÓCIO REMIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O acórdão recorrido apreciou de forma clara e suficiente os pontos indispensáveis à solução da controvérsia. Inexistente violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A revisão da conclusão firmada na origem demanda interpretação de cláusulas estatutárias e reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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