Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.558.357
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA A PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS EM DOENÇA PREVISTA NO CONTRATO. LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE SESSÕES PRESCRITAS. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. COPARTICIPAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
1. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência desta Corte quanto à abusividade da negativa de cobertura de procedimentos necessários ao tratamento de doença coberta pelo plano de saúde, e à abusividade da limitação do número de sessões prescritas.
Incidência da Súmula 83/STJ.
2. Matéria relativa à coparticipação não apreciada na origem, apesar dos embargos de declaração, atraindo a Súmula 211/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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