Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.545.153
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO DE ORIGEM SOBRE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS NA FASE INICIAL DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ACÓRDÃO ALINHADO À ORIENTAÇÃO DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A decisão agravada concluiu pela incidência de óbice por falta de impugnação específica ao fundamento do acórdão recorrido quanto à fixação dos honorários na fase inicial da execução, e pela conformidade do julgado de origem com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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