Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.509.290
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROPRIEDADE INTELECTUAL. DIREITOS AUTORAIS. OBRA MUSICAL. HINO DE
AGREMIAÇÃO ESPORTIVA. USO DE TRECHO ISOLADO EM PRODUTOS COMERCIAIS.
EXPRESSÃO DE USO COMUM E DOMÍNIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ORIGINALIDADE
E CRIAÇÃO MÍNIMA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de
origem fundamenta adequadamente o acórdão e enfrenta os pontos
sobre a proteção do trecho musical, pois o julgador não está
adstrito às teses das partes, mas ao livre convencimento motivado.
2. A proteção autoral não alcança títulos ou fragmentos isolados de
obras que consistam em expressões de uso comum, domínio público ou
identificação histórica da coletividade, nos termos do art. 8º, VI,
da Lei 9.610/1998, ficando afastada a proteção jurídica por ausência
de originalidade mínima.
3. A conclusão das instâncias ordinárias quanto à anterioridade do
uso da expressão pelo clube e à falta de prova da criação exclusiva
pelo compositor decorre do acervo fático-probatório, cujo reexame em
sede de recurso especial é obstado pela Súmula 7 do STJ.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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