Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.477.905
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DISCUSSÃO DE DOMÍNIO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POSSIBILIDADE. OMISSÃO INEXISTENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer de recurso especial, por incidência da Súmula 83/STJ.
2. Alegação de vício de fundamentação por suposta omissão e invocação de precedente em sentido distinto, com intuito de afastar o enunciado aplicado na decisão agravada.
3. Inexistência de vício. A decisão reconheceu o prequestionamento das matérias, analisando diretamente a suspensão da execução de honorários de sucumbência fixados em ação expropriatória, em razão de ação civil pública que objeta a titularidade do domínio.
4. A execução de honorários sucumbenciais fixados em ação de desapropriação deve permanecer suspensa enquanto pendente ação civil pública sobre a titularidade do domínio do imóvel.
5. A suposta orientação contemporânea em sentido distinto inexiste, configurando manejo temerário de precedentes em situação manifestamente inaplicável. O caso anterior invocado pela parte tratou de ação ressarcitória de devolução de honorários há muito levantados na ação expropriatória, ressalvando expressamente distinção com a regra, esta incidente na situação destes autos.
6. Agravo interno desprovido.
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