Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.472.524
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA: INTEMPESTIVIDADE DO ARESP E EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL NO ATO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL A EVIDENCIAR A INTEMPESTIVIDADE.
1. Decisão agravada: não conhecimento do agravo em recurso especial por intempestividade, com majoração de honorários (fls. 2778-2779).
Ausência de impugnação específica ao fundamento de intempestividade nas razões do agravo interno (fls. 2782-2783).
2. Considerando-se que a parte, embora intimada, não apresentou qualquer documentação para comprovação da tempestividade do recurso, ocorreu a preclusão da possibilidade de fazê-lo após a interposição do recurso.
3. Agravo interno não conhecido.
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